Após o vice presidente Armando Mendonça solicitar ao departamento jurídico da Instituição para que o departamento fosse incluído como assistente de acusação no caso Vai de Bet. A defesa do presidente, afastado e indiciado, Augusto Melo encaminhou uma solicitação a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização criminosa e lavagem de bens e valores de São Paulo para que fosse desabilitado tal função.

Além da tentativa de desabilitar o clube, a petição visa retirar o agravante ” furto qualificado” . Segundo o responsável de defesa, de Augusto, a presença dessa qualificadora estaria equivocada já que “não existe furto sobre coisa indeterminada”, como a referência da comissão pertenceria a intermediários, e não a instituição.
O pedido da defesa fora negado, com isso a instituição representada pelo seu corpo jurídico permanece como assistente de acusação, bem como o agravante continua atribuído a Augusto juntamente aos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e furto qualificado.
Vale recordar que, o Corinthians no papel de assistente de acusação, não lhe confere a tarefa de agir para incriminar e sim é um direito previsto na constituição na qual a vítima pode ter atribuído a si esse papel assistente para que tenha o conhecimento do processo total e irrestrito, por isso a solicitação da instituição.