Na tarde desta terça-feira, a Comissão de Justiça do Corinthians protocolou uma solicitação para que o presidente Augusto Melo seja imediatamente afastado do cargo .O pedido se fundamenta em um parecer jurídico elaborado pela própria comissão, que cita dispositivos do Estatuto Social do clube, bem como da Lei Geral do Esporte e do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut),a solicitação segue para apreciação do presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Junior.
Reprodução internet/X
Dentre os itens prepostos na solicitação, destaca-se:
a. “Não divulgação de forma transparente, das informações de gestão pela diretoria é expressamente considerada como gestão temerária pelas diretrizes da Lei geral do esporte”
b. ” Perante a sonegação de informações imprescindíveis para o desempenho da analise fiscal interna”
c. “De acordo com o estatuto interno e com a Lei Geral do Esporte é necessário afastamento imediato dos gestores quando caracterizado gestão temerária”.
Além disso, a comissão de justiça, avalia que a atual gestão descumpriu o estatuto interno nos itens do artigo 106, que prevê destituição quando o gestor arrecada prejuízo considerado a instituição, bem como ter suas contas reprovadas em assembleia.
Diz o estatuto:
” Paragrafo único: O administrador que tenha praticado ato de gestão irregular ou temerária será imediatamente afastado, após decisão da assembleia geral, estará inelegível por 10anos”
Leonardo Pantaleão, advogado, atual presidente da Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo e responsável pelo requerimento emitiu nota oficial explicando tais motivações do pedido de afastamento e seu embasamento técnico
“A Comissão de Justiça do CD realizou pedido de afastamento imediato do presidente Augusto Melo, baseado em parecer estritamente técnico, visando cumprir o previsto no Estatuto Social do Corinthians e na legislação em vigor, especialmente a Lei Geral do Esporte e o Profut”, afirmou o advogado.
Pantaleão prosseguiu explicando que o entendimento da Comissão é o de que a medida deve ser analisada de maneira cautelosa, mas célere, com vistas a garantir o cumprimento das normativas internas e externas às quais o clube está submetido.
“O objetivo é proteger o clube, atendendo ao que a legislação determina, de modo a apurar as devidas responsabilidades, cumprindo as exigências normativas e preservando a instituição”, completou.
A Comissão considera que, embora o Estatuto Social e a Lei Geral do Esporte não sejam completamente explícitos quanto ao procedimento de afastamento cautelar do presidente, há margem legal para a adoção da medida, cabendo agora ao Presidente do Conselho Deliberativo analisar e deliberar sobre o pedido.
Estatuto prevê tramitação específica para processo de destituição
O Estatuto do Corinthians, em seu artigo 107, estabelece o trâmite necessário para que um presidente ou qualquer gestor seja destituído de seu cargo. O processo é composto por uma série de etapas formais, que envolvem diferentes instâncias internas do clube, desde a Comissão de Ética e Disciplina até uma eventual Assembleia Geral dos associados.
O trâmite, de acordo com o estatuto, segue os seguintes passos:
1. O presidente do Conselho Deliberativo deve encaminhar o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina no prazo de cinco dias após o recebimento;
2. A Comissão de Ética, por sua vez, tem mais cinco dias para comunicar oficialmente o processado;
3. Após a ciência do processo, o dirigente terá dez dias para apresentar sua defesa e indicar provas que deseja produzir;
4. Encerrado o prazo da defesa, a Comissão de Ética terá mais dez dias para emitir seu parecer;
5. O Conselho Deliberativo se reunirá em sessão especialmente convocada para deliberar sobre o parecer;
6. Nessa sessão, a Comissão de Ética terá 30 minutos para apresentar sua argumentação, sendo concedido o mesmo tempo ao dirigente ou seu advogado;
7. O plenário do Conselho votará em escrutínio secreto;
8. Caso a destituição seja aprovada, será convocada, em até cinco dias, uma Assembleia Geral de associados para a votação final;
9. O dirigente será afastado cautelarmente de suas funções a partir da aprovação no Conselho até a decisão da Assembleia;
10. A destituição só será definitiva com a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.
Esse rigoroso processo visa assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios fundamentais não apenas no estatuto do clube, mas também na legislação brasileira.
Contexto político e jurídico da crise
A gestão de Augusto Melo, eleita no final de 2023 com a promessa de reformulação administrativa e modernização da estrutura interna do clube, tem enfrentado turbulências constantes. Internamente, conselheiros e membros da oposição apontam para uma série de irregularidades, decisões unilaterais e problemas de gestão.
A decisão da Comissão de Justiça surge em um momento delicado, em que aumentam os rumores de que o presidente possa ter cometido atos administrativos que ferem princípios da governança e da transparência, previstos tanto no Estatuto Social quanto na Lei Geral do Esporte. Caso essas suspeitas se confirmem durante o processo, o afastamento poderá evoluir para uma destituição definitiva.
Adicionalmente, o Profut impõe uma série de exigências relacionadas à responsabilidade fiscal e à transparência na administração dos clubes, sendo um instrumento de controle sobre as gestões de entidades desportivas profissionais. Qualquer indício de descumprimento das regras pode acarretar não apenas consequências internas, mas também sanções externas, como a exclusão de programas de refinanciamento e acesso a verbas públicas.